Constatado que o sujeito passivo do ICMS cometeu irregularidades no âmbito tributário, este ficará sujeito à imposição de penalidades. Conforme o Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, o infrator estará sujeito a multa de
- A. 45% do valor do imposto devido e escriturado com base em documento fiscal emitido, se deixar de recolhê-lo no prazo legal.
- B. 25% do valor da operação, quando deixar de recolher o imposto resultante de operações e/ou prestações não escrituradas em livros fiscais.
- C. 55% do valor do imposto, se deixar de retê-lo e recolhê-lo relativamente à substituição tributária das operações antecedentes.
- D. 80% do valor do imposto, quando utilizar crédito indevido ou inexistente, desde que resulte na falta de recolhimento do imposto, sem prejuízo do estorno do crédito.
- E. 120% do valor do imposto, quando utilizar ou mantiver, no estabelecimento, equipamento fiscal deslacrado, ou com lacre violado ou reutilizado, ou cuja forma de lacração não atenda às exigências da legislação.