Conforme o Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, o ICMS NÃO incide
- A. nas saídas internas ou interestaduais de broches, tiaras, colares ou outros artefatos de ouro, puro ou em liga.
- B. nas operações com polietileno, policloreto de polivinila e seus derivados.
- C. nas operações de transferências de mercadorias decorrentes da alteração de propriedade de estabelecimento industrial ou comercial, cuja causa tenha sido a fusão de empresas no Estado.
- D. na prestação de serviço de transporte de pessoas entre regiões metropolitanas.
- E. nas operações com livros, tintas e seus equipamentos de impressão.