Quanto ao diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, o Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, estabelece que o
- A. diferimento concedido às operações com mercadorias também se aplica ao serviço de transporte destas.
- B. remetente de mercadoria, em operação sujeita ao diferimento, deverá indicar o valor do ICMS em campo próprio (destacar o ICMS), hipótese em que caberá ao destinatário pagar o imposto.
- C. diferimento se encerra, em regra, na saída de insumo com destino a estabelecimento industrial.
- D. diferimento do imposto é aplicável às saídas de albumina ou melamina, com destino a exportação direta.
- E. estabelecimento teleintensivo poderá receber mercadorias destinadas a prestação do serviço com diferimento, nas operações internas.