Conforme o Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, estão sujeitas à alíquota de 25% as
- A. operações internas e de exportação, com armas e munições.
- B. prestações interestaduais onerosas de serviço de comunicação, via telégrafo com fio ou fibra óptica, com linha direta e ininterrupta, destinadas a estabelecimento atacadista e varejista de comércio eletrônico.
- C. operações de saídas interestaduais de álcool em gel e gasolina, destinadas a empresa de transporte de alimentos frescos.
- D. prestações internas onerosas de serviço de transporte de valores, bebidas e fumo.
- E. operações internas de fornecimento de energia elétrica para consumidor residencial, acima de 750 quilowatts/hora.