Conforme o Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, NÃO dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços
- A. para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior ou conforme estabelece a Constituição Federal, se houver disposição expressa em sentido contrário da legislação.
- B. quando se tratar de veículo destinado a transporte de mercadorias vendidas no varejo.
- C. acobertados por Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), se ausente a primeira via, devidamente carimbada no Posto Fiscal de fronteira.
- D. destinadas a utilização, como insumo, de produto que, sabidamente, em momento posterior, será exportado para o exterior sem pagar o imposto.
- E. quando as mercadorias recebidas forem destinadas a vendas para o Governo Estadual ou Municipal ou para suas autarquias.