Os estabelecimentos de contribuinte do ICMS são obrigados à escrituração fiscal. Conforme o Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, tal escrituração deve
- A. ser realizada, em regra, até o dia 12 do segundo mês subsequente ao mês a que ela se refere, e abrangerá, no mínimo, os seguintes livros de registro: Saída, Chegada, Perda, Partida e Apuração do ICMS.
- B. indicar, no Livro Registro de Entradas, as diferenças observadas, apuradas pelo contribuinte, que serão lançadas no quadro Débito do Imposto, com a expressão Diferenças de Entradas Valores Apurados.
- C. apurar, no Livro Registro de Saídas, os totais acumulados das mercadorias saídas no período, em unidades, em quilogramas (pesos), e em reais, utilizando, para essas medidas, até duas casas decimais.
- D. apurar, no Livro Registro de Perdas, a quantidade e o tipo de mercadorias perdidas, bem como o número e série dos documentos fiscais extraviados ou não localizados.
- E. indicar, no Livro Registro de Apuração do ICMS, entre outros valores, o valor do imposto a recolher ou o valor do saldo credor a transportar para o mês seguinte.