O Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, estabelece disciplina para a geração e envio do arquivo digital da EFD. Conforme esse Regulamento,
- A. antes do envio do arquivo à Receita Estadual, o contribuinte pode contratar os serviços do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, para validação e assinatura do arquivo, ou pode contratar uma empresa privada, de sua preferência e por sua conta e risco, para fazer isto, em substituição ao PVA-EFD.
- B. o arquivo, ao ser recebido, será considerado regular, se estiver em ordem, e irregular, se os dados não puderem ser comprovados por documentos hábeis.
- C. o arquivo digital da EFD, gerado pelo contribuinte, deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute efetuada pelo software denominado Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital − PVA-EFD.
- D. consideram-se escriturados os livros e os documentos contidos no arquivo digital, no momento em que o computador do emitente finalizar o envio.
- E. o arquivo digital enviado, antes de ser recebido, passará pelas seguintes verificações: regularidade fiscal do autor, existência de débito inscrito em nome do autor, integridade do arquivo e existência de outro arquivo com o mesmo conteúdo.