No que se refere à possibilidade de transação com órgãos públicos, o Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, estabelece que
- A. os órgãos públicos são proibidos de transacionar entre si ou com agentes privados nos estabelecimentos públicos ou privados, exceto nos casos expressamente previstos na lei civil, e fora do horário do expediente.
- B. o agente público, sob pena de responsabilidade funcional, deverá declarar o sujeito passivo remisso em até 15 dias, contados da prática do ato, fato ou omissão que tornar a decisão irrecorrível.
- C. a proibição de os devedores do imposto, inclusive os fiadores declarados remissos, transacionarem com as repartições públicas ou autárquicas estaduais não se aplica quando se tratar de pagamento do imposto pelo contribuinte.
- D. a lista dos remissos será atualizada mensalmente e afixada no local próprio, em todos os Municípios do Estado, para dar publicidade a quem possa interessar.
- E. nenhuma certidão de dívida ativa será extraída sem que tenha sido previamente promovida a respectiva execução fiscal.