Legislação: decretos - Decreto nº 5.355/2005 - Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de pagamento de despesas pelos órgãos e entidades da administração pública federal, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada. A partir das regras definidas no Decreto nº 5.355/2005 para utilização do CPGF, analise as seguintes afirmativas:
I. O CPGF é de uso exclusivo dos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do orçamento fiscal.
II. A utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos.
III. Cabe ao ordenador de despesa definir o limite de utilização e o valor para cada portador de CPGF.
IV. Em casos expressamente autorizados, pode haver acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPGF.
Está correto somente o que se afirma em:
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