Direito do Consumidor - Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
Nas ações coletivas de que trata o Código de Proteção e Defesa do Consumidor a sentença fará coisa julgada
erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores no caso de interesses ou direitos individuais homogêneos.
ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar da hipótese que exprima interesses ou direitos difusos.
erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de interesses ou direitos coletivos.
intra partes, em hipóteses que versem sobre direitos individuais difusos.
ultra partes, excepcionalmente quando grupo, categoria ou classe que não haja intervindo no curso do processo, intentar ação concorrente com mesmo objeto e diversidade do pedido que trate de interesse coletivo e homogêneo.
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