O Indulto do Dia das Mães (Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017),
- A. não trouxe hipóteses de comutação, assim como Decreto no 8.940/16 (indulto de 2016).
- B. vedou a concessão do indulto pelo juiz do processo de conhecimento, mesmo em caso de tráfico privilegiado em que a sentença condenatória tenha transitado em julgado para a acusação.
- C. trouxe pela primeira vez uma diferenciação entre homens e mulheres para a concessão do indulto, sendo um marco para a efetiva consideração do gênero no sistema penal.
- D. vedou o indulto a mulheres que estejam respondendo a processo pela prática de crime cometido mediante violência ou grave ameaça.
- E. previu hipóteses diferenciadas para mães que possuam filhos até 12 anos, mas deixou de avançar na questão das avós, que não tiveram previsão expressa no Decreto.