Quanto à Cédula de Crédito Rural, assinale a alternativa INCORRETA.
- A. São quatro as modalidades de cédulas de crédito rural: 1) a Cédula Rural Pignoratícia; 2) a Cédula Rural Hipotecária; 3) a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária; e 4) a Nota de Crédito Rural. As três primeiras gozam de garantia real (de bens móveis ou imóveis) e só a Nota de Crédito Rural tem apenas garantia fidejussória.
- B. A Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída (Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994) é uma espécie do gênero Cédula de Crédito Rural, e a ela se aplicam subsidiariamente as disposições do Decreto-Lei 167/1967.
- C. Ao prever a lei que as garantias são constituídas cedularmente, quer significar que do próprio documento em que é firmado o financiamento (cédula) constam as garantias estatuídas para o cumprimento da obrigação.
- D. É lícito o mutuante-financiador cobrar, desde que previstos na cédula de crédito rural, juros superiores a 12% ao ano estes em havendo autorização do Conselho Monetário Nacional -, capitalizados mensalmente e, ainda, em caso de inadimplemento, apenas a taxa de juros remuneratórios pactuada, elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora, além da multa de 2% e correção monetária, não se admitindo a cobrança de comissão de permanência.