Segundo o Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas (Resolução CFP - Conselho Federal de Psicologia, no 007/2003), o relatório ou laudo psicológico é
- A. um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico, cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo, tendo por finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico.
- B. um documento expedido pelo psicólogo, que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de justificar estar apto ou não para atividades específicas, ou justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante ao trabalho por exemplo.
- C. um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar acompanhamento psicológico do atendido, ou comparecimentos às sessões, e informações sobre as condições do atendimento, por exemplo.
- D. uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica.
- E. um documento no qual não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.