Legislação: decretos - Decreto-lei nº 200/1967 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
De acordo com o Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, as atividades da Administração Pública obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
i) Ação governamental que visa promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional.
ii) Atividade governamental responsável pela execução dos planos e programas de governo.
iii) Princípio que, ao ser implementado, libera o órgão da Administração Federal das atividades de rotinas de execução de tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possa concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.
iv) Trata-se de instrumento de descentralização administrativa, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se nas proximidades dos fatos, público-alvo ou problemas.
v) Atividade da Administração Federal que deverá ser exercida em todos os níveis e órgãos, compreendendo, particularmente: chefia competente, órgãos próprios de cada sistema, com observância às normas e recursos (fi nanceiros e bens).
Os princípios descritos nos enunciados anteriores correspondem, respectivamente, a:
Delegação de Competência, Descentralização, Controle, Planejamento e Coordenação.
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