Legislação: decretos - Decreto-lei nº 201/1967 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. - COPEVE/ UFAL - 2012
A Lei de Crimes dos Prefeitos (Decreto-Lei 201/67) prevê
detenção (3 meses a 3 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 3 anos.
detenção (3 meses a 6 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 5 anos.
detenção (3 meses a 6 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 8 anos.
detenção (3 meses a 3 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 5 anos.
detenção (3 meses a 3 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 8 anos.
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