Legislação: decretos - Decreto-lei nº 201/1967 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
O prefeito que aliena bem imóvel sem autorização da respectiva Câmara Municipal incorre em crime previsto no Decreto-lei 201/67, sujeitando-se à
pena de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos.
inabilitação pelo prazo de 8 (oito) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva.
inabilitação pelo prazo de 4 (quatro) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva.
pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e à inabilitação pelo prazo de 5 (cinco anos), para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva.
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