Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, assinale a opção correta com base no Decreto-Lei n.º 25/1937.
O patrimônio histórico e artístico nacional corresponde ao conjunto dos imóveis do país cuja conservação é de interesse público.
As obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos integram o patrimônio histórico e artístico nacional.
As coisas tombadas não podem ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem pintadas ou restauradas, sem prévia autorização especial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Para o registro das obras tombadas, a lei previu a criação de cinco livros: Livro do Tombo Arqueológico, Livro do Tombo Etnográfico, Livro do Tombo Paisagístico, Livro do Tombo Histórico e Livro do Tombo das Belas Artes.
Diferentemente dos bens pertencentes à União, aos estados e aos municípios, o tombamento de coisa pertencente a pessoa natural ou a pessoa jurídica de direito privado somente pode ser feito com a anuência do proprietário.
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