Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2006
De acordo com o Decreto-Lei n. 25, de 1937, são excluídas do patrimônio histórico e artístico nacional algumas obras de origem estrangeira. Dentre essas, há obras que poderão ter guia de licença para livre trânsito fornecida pelo SPHAN, são elas:
as que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
as que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos;
as que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos e as que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais;
as que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país e os que adornem veículos pertencentes a empresas estrangeiras de carreira no país;
as que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos e as que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.
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