Legislação: decretos - Decreto nº 3.048/1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Acerca do Decreto nº 2.172/1997, Regulamento dos Benefícios da Previdência social, considere:
I. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxíliodoença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
II. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 35%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, e recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
III. O aposentado por invalidez que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial. Se a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social − INSS concluir pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria será cancelada.
IV. O segurado aposentado por invalidez, com idade superior a 60 anos, está obrigado, a qualquer tempo, e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente.
Está correto o que consta em
I, II e III, apenas.
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
I e III, apenas.
I, II, III e IV.
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