Legislação: decretos - Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017
Constituem contravenções penais previstas no Decreto-Lei no 3.688/1941:
I. Mendigar, por ociosidade ou cupidez.
II. Praticar vias de fato contra alguém.
III. Servir bebidas alcoólicas a criança ou adolescente.
IV. Fingir-se funcionário público.
Está correto o que se afirma em
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