Estão entre as atribuições das Juntas Comerciais, de acordo com o Decreto 1800/96:
- A. realizar a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei própria, bem como promover e efetuar estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis eAtividadesAfins;
- B. processar a habilitação, nomeação, matrícula e cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, bem como proceder ao arquivamento dos atos concernentes a sociedades mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no País;
- C. determinar a emissão de certidões dos documentos arquivados, bem como proceder ao registro dos atos constitutivos de empresas mercantis estrangeiras, se estas possuírem filiaisemterritório nacional;
- D. estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e de sociedades mercantis de qualquer natureza, além de solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas aos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e AtividadesAfins;
- E. elaborar a tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, além de registrar tabelas de preços dos serviços dos agentes auxiliares do comércio.