A fim de desconcentrar seus serviços, as Juntas Comerciais poderão celebrar:
- A. contratos com órgãos da Administração direta, autarquias, sociedades de economia mista, fundações públicas ou privadas e entidades privadas sem fins lucrativos;
- B. convênios com órgãos das Administrações direta e indireta e entidades privadas de qualquer natureza;
- C. convênios com órgãos da Administração direta, autarquias e fundações públicas e entidades privadas sem fins lucrativos;
- D. contratos com órgãos dasAdministrações direta e indireta e entidades privadas de qualquer natureza;
- E. convênios e contratos com órgãos da Administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades privadas sem fins lucrativos.