Legislação: decretos - Decreto nº 19.915/1998 - Regulamenta a Lei N.° 2.105 de 08 de outubro de 1998 que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
O Código de Edificações de um determinado município exige que, nas unidades domiciliares, a área de aeração/ iluminação deve corresponder a:1/8 da superfície de piso quando se tratar de sala, dormitório e cozinha; 1/10 da superfície de piso quando se tratar de banheiro e área de serviço.
Com base nos índices acima e considerando um apartamento que possui: uma sala de 20,00 m², dois dormitórios de 12,00m² cada, uma cozinha de 8,00m², um banheiro de 6,00m² e uma área de serviço de 8,00m², julgue as assertivas abaixo e assinale a opção correta.
A área necessária para a aeração/iluminação do apartamento é de 6,40 m².
A janela da cozinha possui a mesma área da janela da área de serviço.
Uma janela de 20,00 X 20,00 cm satisfaz à necessidade de aeração/iluminação do banheiro.
Cada dormitório necessita de uma área de aeração/ ventilação de aproximadamente 1,20 m².
A área necessária para aeração/iluminação do apartamento é de 7,90 m².
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