Legislação: decretos - Decreto nº 19.915/1998 - Regulamenta a Lei N.° 2.105 de 08 de outubro de 1998 que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Conforme estabelece o Art. 61 do Código de Edifi cações do Distrito Federal, para obtenção do certificado de conclusão de obra são aceitas divergências de até cinco por cento nas medidas lineares verticais e horizontais entre o projeto aprovado ou visado e a obra construída, desde que
a edificação não extrapole os limites do lote.
a edificação não ultrapasse a altura máxima estabelecida.
a área da edificação constante do alvará de construção não seja alterada.
a edificação respeite os recuos estabelecidos.
a edificação mantenha os mesmos ambientes constantes do alvará de construção.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...