Legislação: decretos - Decreto nº 19.915/1998 - Regulamenta a Lei N.° 2.105 de 08 de outubro de 1998 que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
O artigo 71 do Decreto 19.915/98, que regulamenta a Lei 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, define que o movimento de terra será executado com o devido controle tecnológico e com medidas de proteção para evitar riscos e danos a edificações e a terceiros. A esse respeito, a legislação citada determina que:
o movimento de terra poderá ser executado durante a tramitação da expedição do alvará de construção da edificação.
o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno será permitido, analisada a cota de implantação da edificação.
a construção de muros de contenção nas divisas do lote é obrigatória quando o movimento de terra acarretar diferença de nível superior a oitenta centímetros.
o desnível resultante do movimento de terra receberá tratamento paisagístico com o uso de vegetação e respeitará os dispositivos referentes à acessibilidade.
as valas e barrancos resultantes de movimento de terra receberão tratamento paisagístico com o uso de vegetação adequada.
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