Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
No Decreto nº 2.745/1998, os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior dentro dos
oito dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
oito dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço sem a necessidade de justificativa do preço.
sete dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
seis dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço sem a necessidade de justificativa do preço.
cinco dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...