Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
O Decreto nº 2.745/1998 aprovou o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, vindo a disciplinar o procedimento a ser realizado pela referida entidade para contratação de obras, serviços, compras e alienações.
À luz do regime de contratação instituído por tal decreto,a contratação integrada é vedada e compreende realização de projeto básico e/ou detalhamento, realização de obras e serviços, montagem, execução de testes, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com a solidez e segurança especificadas.
a licitação é dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Petrobras, mantidas, nesse caso, as condições preestabelecidas.
a licitação é inexigível para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros padronizados por órgão oficial, quando não for possível estabelecer critério objetivo para o julgamento das propostas.
a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a aplicação ao contratado da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, por prazo não superior a dois anos.
os contratos da Petrobras serão regidos prioritariamente por normas de direito público, aplicando-se o princípio da autonomia da vontade apenas em casos especiais, expressamente previstos no Regulamento.
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