Legislação: decretos - Decreto nº 2.953/1999 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
O Decreto n.º 2.953, de 28 de janeiro de 1999, dispõe em relação ao procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis. A respeito desse decreto, julgue os itens que se seguem.
Considere que a ANP autuou determinado infrator em local diverso daquele em que a infração foi constatada. Nessa situação, a citação do autuado, sobre o procedimento administrativo, deverá ser feita pessoalmente.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...