Legislação: decretos - Decreto nº 20.931/1932 - Regula e Fiscaliza o Exercício da Medicina, da Odontologia, da Medicina Veterinária e das Profissões de Farmacêutico, Parteira e Enfermeira, no Brasil, e Estabelece Penas. (REVOGADO PELO DECRETO N. 12 DE 1991) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016
Com relação às parteiras, considere:
I. É vedado às parteiras recolher as parturientes e gestantes para tratamento em sua residência.
II. É vedado às parteiras recolher as parturientes e gestantes para tratamento em estabelecimento sob sua direção imediata ou mediata.
III. É vedado às parteiras manter consultório para exames e prática de curativos.
IV. Poderão prestar assistência médica a mulheres e crianças fora do período de parto.
De acordo com o Decreto Federal nº 20.931/32 está correto o que se afirma APENAS em
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