Legislação: decretos - Decreto nº 24.548/1934 - Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com base no Decreto n.º 24.548/1934, que aprova o regulamento de defesa sanitária animal no país, assinale a opção incorreta.
É proibida a entrada, em território nacional, de produtos ou despojos de animais, forragens ou outro qualquer material presumível veiculador de agentes etiológicos de doenças contagiosas.
Os animais importados, bem como forragens, boxes e quaisquer utensílios transportados conjuntamente, não podem ser conduzidos sem guia sanitária ou sem certificado emitido por autoridade veterinária encarregada da respectiva inspeção.
É dispensada a apresentação de documentação sanitária no momento da importação de cães e gatos.
É proibida a importação de produtos de origem animal desacompanhados de certificado fornecido por autoridade competente do país de procedência.
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