O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048 de 1999, dispõe sobre aposentadoria por invalidez, por idade e por tempo de contribuição. Acerca do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é CORRETO afirmar o seguinte:
- A. até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório e o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade.
- B. a aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação fundamental, no ensino fundamental ou no ensino superior, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.
- C. as anotações em carteira profissional e/ou carteira de trabalho e previdência social relativas a férias, alterações de salários e outras, que demonstrem a sequência do exercício da atividade, não podem suprir possível falha de registro de admissão ou dispensa, salvo se assim determinar sentença judicial transitada em julgado.
- D. se o segurado que já completou os requisitos para se aposentar achar mais vantajoso permanecer em atividade, fica assegurado o direito à aposentadoria quando houver interesse, respeitando as regras vigentes ao tempo da data de entrada do requerimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
- E. considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, inclusive os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício, descontados os de desligamento da atividade.