Legislação: decretos - Decreto nº 3.179/1999 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
O Decreto-lei n.º 3.179, de 21/9/1999, que regulamenta o capítulo VI da Lei n.º 9.605, de 12/2/1998, dispõe sobre as especificações das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do que dispõe a legislação pertinente.
Na fazenda de José, próxima à divisa com uma área de proteção ambiental (APA), durante uma queimada autorizada pelo órgão competente, fagulhas levadas pelo vento provocaram um incêndio na APA, a qual teve uma grande área queimada e fauna e flora danificadas. José, que ajudava na preservação das matas vizinhas, era tido como um homem amigo da natureza. Ficou comprovado que ele não teve culpa, apesar de ter ficado claro que o incêndio deveu-se à queimada nas terras dele. Nessa situação, José não deve sofrer sanção.
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