Conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, constituem modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência, EXCETO:
- A. Colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoio especiais para a sua concretização.
- B. Promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado, ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
- C. Colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais.
- D. Colocação em igualdade de condições: assegura à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.