Legislação: decretos - Decreto nº 3.551/2000 - Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Pelo Decreto 3.551, de 4 de agosto de 2000, foi instituído o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e, ainda, foi criado o programa nacional do patrimônio imaterial. Segundo esse decreto, tal registro deverá ser feito por livros específicos, de acordo com as especificidades de cada bem cultural. O samba de roda do Recôncavo baiano e o samba do Rio de Janeiro já fazem parte do patrimônio imaterial brasileiro, devidamente registrado no Livro de Registro das Formas de Expressão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Além dessa modalidade, os demais livros são denominados Livros de Registro:
dos Saberes, das Formas de Celebração, dos Espaços.
das Celebrações, das Manifestações Culturais, dos Lugares.
dos Saberes, das Celebrações, dos Lugares.
dos Saberes, das Formas de Celebração, dos Lugares.
dos Saberes, das Manifestações Culturais, dos Lugares.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...