A modalidade licitatória denominada pregão, que é disciplinada, no âmbito da União, pelo Decreto no 3.555/2000, destina-se à aquisição de bens e serviços
- A. comuns, cujo valor estimado seja de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), e o critério de julgamento seja o de menor preço, sendo vedado o estabelecimento de prazos máximos para fornecimento e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade.
- B. de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, desde que padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado e o valor estimado da contratação seja de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
- C. cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, qualquer que seja o valor estimado da contratação, razão porque é vedada a sua utilização para contratação de bens e serviços de informática e automação.
- D. comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, e à contratação de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, cujo valor estimado da contratação, nestes casos, seja de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
- E. cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, qualquer que seja o valor estimado da contratação, sendo vedada sua utilização para contratação de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.