Legislação: decretos - Decreto nº 3.555/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
O Ministério da Saúde (MS), no ano de 2008, elaborou edital de pregão para a compra de equipamentos de ar condicionado. Foi realizada sessão pública e recebidas as propostas pelo pregoeiro. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procedeu à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. Ao perceber que o licitante que apresentou a melhor proposta não atendia duas das condições fixadas no edital, o pregoeiro deixou se sagrar o licitante vencedor e passou a examinar a oferta subseqüente e a qualificação do segundo colocado na ordem de classificação, declarando-o vencedor. O primeiro colocado se insurgiu contra o procedimento e alegou, inclusive, que havia irregularidade na utilização da modalidade pregão, tendo em vista a ausência de edição do regulamento previsto em lei para definir a sua aplicação, bem como que o ato de desclassificação só poderia ser praticado pelo ministro de Estado da Saúde.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
A lei que criou o pregão de fato previu a necessidade de que, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (DF), fosse editado regulamento próprio, mas, quanto à União, a norma já foi editada e corresponde ao Decreto n.º 3.555/2000.
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