Legislação: decretos - Decreto nº 3.931/2001 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Em atenção ao Decreto nº 3.931/2001, será adotado, preferencialmente, o SRP quando
for possível definir previamente, pela natureza do objeto, o quantitativo a ser demandado pela Administração.
houver necessidade de contratações esporádicas, pelas características do bem ou serviço.
for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de uma única entrega.
for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
for mais conveniente a contratação de serviços desnecessários à Administração para o desempenho de suas atribuições.
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