Legislação: decretos - Decreto nº 4.376/2002 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Em conformidade com o artigo 1º do Decreto nº 4.376/2002, o Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável
pela expedição de regulamentação específica para o trânsito e utilização de simulacros de armas de fogo.
pela fiscalização e controle de armamento destinado ao uso de empresas especializadas em serviços de vigilância e ou transporte de valores, conforme normas do Comando do Exército.
pelo encaminhamento de parecer conclusivo ao Banco Central do Brasil, com ciência da Polícia Federal, a respeito de apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, conforme legislação da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
pelo processo de obtenção e análise de dados e informações e pela produção e difusão de conhecimentos necessários ao processo decisório do poder Executivo, em especial no tocante à segurança da sociedade e do Estado, bem como pela salvaguarda de assuntos sigilosos de interesse nacional.
pela elaboração de emissão de laudo pericial a respeito de armas brasonadas cujo desembaraço alfandegário tenha sido autorizado pela Receita Federal.
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