Legislação: decretos - Decreto nº 4.376/2002 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com o Decreto nº 4.376/2002, a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem, é entendida como
pós-inteligência.
inteligência.
inteligência de segundo grau.
contra-inteligência.
inteligência de primeiro grau.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...