Legislação: decretos - Decreto nº 4.377/2002 - Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Nos termos do preâmbulo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002), a participação máxima da mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos, é indispensável para
a construção da Nova Ordem Econômica Internacional baseada na equidade e na justiça.
o desenvolvimento pleno e completo de um país, o bem-estar do mundo e a causa da paz.
consolidar a importância social da maternidade e a função dos pais na família e na educação dos filhos.
o fortalecimento da paz e da segurança internacionais, o alívio da tensão internacional e a cooperação mútua entre todos os Estados.
a erradicação das situações de pobreza e de todas as formas de racismo, discriminação racial, colonialismo, neocolonialismo, agressão e ocupação estrangeira.
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