Legislação: decretos - Decreto nº 5.123/2004 - Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo
no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, bem como transportá-la dentro do território nacional, independente de prévia autorização das autoridades competentes.
exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, independentemente de ser o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, bastando a qualidade de empregado.
no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, bem como de terceiros, desde que não haja aglomerações de pessoas e nem a presença de menores de 18 anos.
no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, bem como de terceiros, desde que não haja aglomerações de pessoas e nem a presença de menores de 21 anos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...