Legislação: decretos - Decreto nº 5.123/2004 - Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Com relação ao comércio de arma de fogo e munição, é correto afirmar que
a aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma adquirida.
a empresa que comercializar armas de fogo e munição em território nacional é obrigada apenas a manter banco de dados com todas as características da arma vendida.
a empresa que comercializa armas de fogo e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de propriedade do Governo Federal enquanto não forem vendidas.
a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas poderá ser efetivada independentemente de autorização do SINARM.
é proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as forças armadas, polícia federal e civil.
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