Legislação: decretos - Decreto nº 5.123/2004 - Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, constitui crime
passível de fiança e de pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
passível de fiança e de pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
inafiançável, passível de pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
insuscetível de liberdade provisória e passível de pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
suscetível de liberdade provisória e passível de pena de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses e multa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...