Legislação: decretos - Decreto nº 5.123/2004 - Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Arma de fogo de uso restrito é aquela
destinada à segurança exclusiva do Presidente da República Federativa do Brasil, desde que autorizado pelo Gabinete da Defesa Civil.
de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.
destinada à segurança exclusiva do Presidente do Banco Central do Brasil, desde que registrada junto ao Sistema de Inteligência Brasileiro.
de uso permitido à utilização autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com a legislação específica do SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas ou normas advindas da Polícia Civil.
destinadas exclusivamente à utilização de dignitários, desde que registradas na Polícia Civil, após autorização do SIGMA.
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