Legislação: decretos - Decreto nº 5.123/2004 - Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A perda, furto ou roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório e munições que estejam sob a guarda das empresas de segurança privada e de transporte de valores deverá ser comunicada
à Polícia Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável.
ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, após a ocorrência do fato, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável.
à Polícia Civil, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de prisão do proprietário ou diretor responsável.
ao Ministério da Justiça, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de reclusão do proprietário ou diretor responsável.
ao Ministério da Defesa, no prazo máximo de quarenta e oito horas, após a ocorrência do fato, sob pena de reclusão do proprietário ou diretor responsável.
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