Legislação: decretos - Decreto nº 5.123/2004 - Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Com relação ao porte de arma,
os agentes das empresas constituídas, de segurança privada e de transporte de valores, nos termos da lei competente, têm permissão de porte de arma, somente com autorização expressa da Agência Brasileira de Inteligência.
os integrantes das Guardas Municipais dos Municípios com 20 mil habitantes poderão portar arma de fogo somente durante o serviço.
os integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares poderão portar arma de fogo, mas dependem de autorização prévia do Chefe do Serviço Nacional de Informações e Segurança.
os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República terão porte de arma autorizado somente para uso restrito em cerimônias oficiais nas quais o Presidente estiver presente.
os soldados integrantes da Marinha do Brasil poderão portar arma de fogo independentemente de autorização, mesmo fora do serviço.
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