Legislação: decretos - Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
De acordo com o Decreto n. 5154/04, existem as seguintes possibilidades para a formação inicial e continuada do trabalhador com relação à estruturação de cursos:
qualificação, formação técnica, integração com o ensino médio e superior e definição de itinerários formativos complexos.
capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização em todos os níveis e modalidades de ensino.
capacitação e inserção de jovens e adultos, sem exigência de níveis de escolaridade anterior em qualquer tipo de formação inicial.
ampliação e aperfeiçoamento dos tipos de oferta, independentemente das necessidades sociais locais e observando-se as expectativas das demandas.
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