Legislação: decretos - Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. - IF PI - 2012
O art. 3º do decreto nº 5154/2004 diz: Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. De acordo com o artigo acima, itinerário formativo significa:
O conjunto de cursos de educação geral e profissional que juntos compõem o currículo do estudante ao final da graduação.
As exigências de cada instituição de ensino nos termos de seu projeto pedagógico
A organização por áreas profissionais em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica
O conjunto de etapas que compõem a organização da educação profissional em uma determinada área, possibilitando o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.
Os objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidos pelo Conselho Nacional de Educação.
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