Legislação: decretos - Decreto nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048/2000, que dá Prioridade de Atendimento às Pessoas que Especifica, e 10.098/2000. - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
Conforme o Capítulo III, sobre as condições gerais da acessibilidade do Decreto nº. 5296, de dezembro de 2004, no artigo 8º, para os fins de acessibilidade consideram-se edificações de uso coletivo:
O conjunto de componentes das obras de urbanização, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbano.
Aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinados ao público em geral
Aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar.
Aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.
O conjunto de edificações públicas e privadas, administradas ou não pelo poder público.
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