Legislação: decretos - Decreto nº 5.371/2005 - Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Considerando, ainda, as informações do texto e que o referido sistema de transporte implementa serviço de repetição de televisão (RpTV), de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 5.371/2005, julgue os itens subseqüentes.
Caso tenha sido publicado ato de autorização para a execução do serviço de RpTV mencionado e, para tal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tenha expedido autorização de uso de radiofreqüência, então, para estar de acordo com o Decreto n. o 5.371/2005, essa autorização deverá ter sido outorgada a título oneroso, tendo cabido à ANATEL promover a cobrança do respectivo preço público.
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